As Seccionais, bem como o Conselho Federal da OAB brinca com os examinandos do exame de ordem como se crianças fossem.
Um dia acontece uma barbaridade de aplicação de uma prova "Ridícula" por parte da OAB e o CESPE (que até então era respeitado pelos grandes concursos que fazia). Hoje a coisa, em relação ao CESPE, já está bem diferente. Reportagens e mais reportagens são feitas no maiores jornais do Brasil, mostrando as barbaridades que são cometidas por essa instituição organizadora de provas de concurso.
Mas, o mais importante que quero trazer nesse post, é em relação aos recursos administrativos que foram corrigidos em 5 seccionais pelo Brasil, e hoje existe um movimento, alegando que os recursos devem ser cancelados e os seus julgamentos remetidos imediatamente ao Conselho Federal, para que o mesmo faça a análise para tal.
Ora, porque apenas nesse exame as coisas são realizadas dessa forma? Será que já ocorreu isso em outros momentos?
Sim! Ocorreu isso, inclusive, na PARAÍBA na prova do Exame de Ordem 2008.3:
Acontece alguma coisa suspeita? Por que, só agora querer que seja feita uma análise pelo CONSELHO FEDERAL?
Estão com medo de mostrar para todo o Brasil, a BESTEIRA que foi feita na prova 2009.2?
É bom salientar o seguinte: o resultado dessa prova tinha saído no dia 23/04/2009; essa imagem acima é de um resultado publicado apenas no dia 04/06/2009.
Termino por aqui esse comentário.
Termino por aqui esse comentário.
Deixo agora um espaço para que todos façam seus comentários
Abraço!

Essa decisão foi simplesmente uma verdadeira palhaçda, se a OAB-PB não tinha o entendimento de julgar os pedidos de reconsideração, não deveria ter aceito, muito menos, ter deixado ocorrer a reunião, com ata e com todos os documentos necessários para sua validade.
ResponderExcluirMesmo não havendo a publicação, todos ficaram sabendo do deferimento do seu pedido o que gerou grande alegria, e o sentimento de Justiça por parte de todos nós.
O pior é ficarmos com o encargo de explicar para nossa família e amigos que tanto nos ajudaram nessa luta, e avisa que por algum motivo superior que só Deus sabe fomos feitos de palhaços por essa nobre Gestão. Claro que não são todos e deixo meu agradecimento para essas pessoas que ficaram do nosso lado.
Fica aqui meu desabafo.
Obrigada.
Karolyne.
Onde está a independência das seccionais no julgamento dos recursos administrativos? Para que servem as seccionais, afinal? O que estamos vendo é uma verdadeira afronta a todos aqueles que se prestam a um exame que não serve para medir o conhecimento e a capacidade de quem o presta.
ResponderExcluirTomara que sejam apenas especulações, pois é uma vergonha o que estamos assistindo no âmbito da OAB nacional, cuja única preocupação é impedir o nosso acesso a uma vida profissional digna.
Rodrigo tudo bom??? rapaz, consegui passar por meio dos embargos e já recebi minha carteira aqui no RN, mas ninguem sabe sobre o fato de cancelamento das carteiras ou qualquer novo julgamento por aqui. Contrariando o que vem sendo dito, estão dizendo q não existe essa possibilidade porque a unificação digamos que geral se deu por meio do provimento publicado depois da nossa prova.
ResponderExcluirpergunto a vc o seguinte:
essa informação é sgura ou é mero boato, terrorismo ou qualquer outra coisa do tipo? abraço
Amigo do post acima,
ResponderExcluirPenso que não poderá ser feita qualquer atitude contrária a entrega das carteiras de vocês aí no RN.
O provimento que eles estão batendo é o 136, que passou a ser aplicado apenas nas provas de 2009.3 e diante.
Amanhã estarei na Reunião que ocorrerá aqui em João Pessoa. Espero que conseguimos reverter qualquer entendimento, que no meu ponto de vista é ABSURDO, em relação ao envio do recursos para o Conselho Federal.
Grande abraço!
É muito triste toda essa situação, ao meu ver, se a peça "correta", conforme a CESPE, era Ação de Consignação em Pagamento, por que esse assunto rende até hoje? Por que aceitaram tantas outras peças de alguns, indo totalmente contra o próprio edital? Por que houve uma "recorreção" após recurso "visando combater injustiças", totalmente inédita e alheia ao edital? Porque vieram com essa palhaçada de aceitar pedido de reconsideração, pra depois tirar o doce da boca dos candidatos há meses amargurados? Por que agora, somente agora, estão falando em reanálise pelo Conselho Federal? Acho que a Comissão do Exame de Ordem da PB, no mínimo se acha incompetente, tanto que tá assinando o próprio atestado de Seccional totalmente limitada. Cada dia a decepção com essa instituição aumenta, infelizmente eu tenho vergonha disso tudo.
ResponderExcluirCaro colega acima, deixo claro aqui que o ERRO por isso tudo não é da comissão.
ResponderExcluirInclusive, o Presidente atual da comissão do exame de ordem, é o que está na briga por todos nós, bem antes da eleição. DESDE O ANO PASSADO!!
Cá estou eu, após quase um ano de estresse, revolta, sobressaltos quando, de repente, acende uma luz de esperança e retiro um peso de mais de uma tonelada das costas, com a interposição de um recurso que tive a alegria de saber ter sido acatado e deferido. Contei para todo mundo, festejei, já estava até sendo contratada por um escritório para exercer minhas atividades, quando vem um balde de água fervendo, como se fosse as lavas do vulcão que arde na Finlândia, trazendo uma sensação de impotência, constrangimento e muita depressão. O que é que eu sou? Para que sirvo? Que curso foi esse que fiz?
ResponderExcluirRogo aos senhores da OAB Paraíba que continuem zelando por nós, protegendo nossos interesses e fazendo com que a nossa seccional seja respeitada no âmbito nacional.
Nossa, todos nós estamos sofrendo com isso, sentindo a mesma dor!! A mesma sensação de se sentir impotente, de querer trabalhar e não poder.
ResponderExcluirVamos ter fé e pensamento positivo!!
RESOLUÇÃO n. 11/2010
ResponderExcluirEstabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, consultado o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE
Art. 1º Compete exclusivamente à Banca Revisora, constituída pelo Presidente do Conselho Federal, promover o estabelecimento de parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 16 do Provimento n. 136/2009.
§ 1º Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer candidato.
§ 2º Nas hipóteses em que as Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais constatarem discrepância na planilha de correção, poderão enviar, fundamentadamente, à Comissão Nacional de Exame de Ordem, cada um dos casos existentes, para que diligencie no sentido de promover a padronização de procedimentos.
§ 3º Compete aos Presidentes de Seccionais vedar a expedição e entrega do certificado de aprovação no Exame de Ordem aos candidatos que foram aprovados mediante julgamento de recursos exclusivo pelas Comissões de Estágio e Exame de Ordem e em desacordo com a presente Resolução.
Art. 2º É vedada a participação de candidato na 2ª fase do Exame de Ordem sem prévia aprovação na 1ª fase do respectivo certame.
Art. 3º Nas hipóteses de descumprimento das disposições constantes da presente Resolução, compete aos Presidentes de Seccionais, ex officio, encaminhar os casos à Banca Revisora ou à Comissão Nacional de Exame de Ordem, conforme o caso, para análise e adoção das providências cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2010.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente
Ou seja, com a publicação da Resolução somente após os julgamentos dos recursos pelas seccionais, não há nada mais a ser feito a não ser dar posse aos advogados que tiveram seus recursos deferidos, não é mesmo? Ou será que aprendemos errado?
Essa resolução não se aplica ao exame 2009.2
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