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quarta-feira, 16 de junho de 2010

CREDIBILIDADE DOS CONCURSOS - OBS: OAB PROVA 2009.2

Pessoal,

Acho que não preciso fazer muitos comentários a respeito desse tópico. Os vídeos mostram tudo que devem:

http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/06/pf-apreende-dolares-em-acao-contra-fraudes-em-concursos-veja-imagens.html

P.S.: Vejam a prova 2009.2
Abraços!!

terça-feira, 15 de junho de 2010

segunda-feira, 14 de junho de 2010

ERRATA

Errata da questão 83:

A resposta correta, com fundamento no Art. 21 IX da CF: "Compete a União elaborar planos nacionais e regionais....

Fonte: Curso DOGMA

domingo, 13 de junho de 2010

GABARITO EXTRAOFICIAL EXAME DE ORDEM - 2010.1

Pessoal,

Segue o gabarito disponibilizado, até o momento, do curso DOGMA. Estamos sempre atualizando...
Abraços!
Boa sorte!

Alternativas corretas

Ética Profissional
Questão 1 – “optar, com prudência e discernimento....” art. 18 CED
Questão 2 – “ Supondo-se que o processo....” art. 43, § 3º EOAB
Questão 3 – “decisão não unânime proferida por conselho seccional. Art. 77, EOAB
Questão 4 – “O Compromisso que o requerente....” art. 20, Reg. Geral
Questão 5 – “Cometerá infração disciplinar....”
Questão 6 – “ O advogado empregado não está obrigado...” art. 18, EOAB
Questão 7 – “A decisão judicial...” art. 24 EOAB
Questão 8 – “e habeas corpus” art. 1º, § 1º
Questão 9 – “comunicar ao cliente a renúncia....” art. 5º, § 3º, EOAB
Questão 10 – “receber pedido de inscrição....” art. 61, parágrafo único, d

Direito Internacional.
Questão 11 – “Principal órgão da ONU.....”
Questão 12 – “OBrasil, por ter ratificado integralmente.....”

Direito Constitucional
Questão 13 – “o relator, em face da relevância da matéria...” art. 12, L. 9868/99
Questão 14 – “as comissões parlamentares de inquérito...” STF MS 23.452/RJ
Questão 15 – “compete à União explorar...” art. 21, XII, b, CF
Questão 16 – “os Deputados federais e os Senadores não podem assumir cargo de confiança.....” art. 54, I, b, CF
Questão 17 – “entre os deveres do Estado....” art. 208, VII, CF
Questão 18 – “constitui monopólio da União...” art. 177, IV, CF
Questão 19 – “o enunciado da Súmula deve versar....” art. 103-A, § 1º CF
Questão 20 – “caso ocorra, ao fim de um processo penal...” Súmula 693, STF
Questão 21 – “ausência de decisão administrativa...” STJ Resp. 2006.01.224213
Questão 22 – “embora nomeado pelo Presidente da República....” art. 128, §§ 1º e 2º

Direito Empresarial
Questão 23 – “Constituem títulos que podem...”
Questão 24 – “A lei veda ao banco sacado...”
Questão 25 – “Caso a sede de Y esteja localizada...” art. 3º da Lei Falimentar.

Consumidor
Questão 26 – “Reputam-se nulas de pleno direito... “
Questão 27 – “de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as ações...”

Direito Civil
Questão 28 – “tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa...” art. 234 CC
Questão 29 – “aplica-se a dação em pagamento...” art. 357 CC
Questão 30 – “tratando-se de responsabilidade subjetiva...”
Questão 31 – “o casamento inexistente não pode ser declarado putativo.”
Questão 32 – “a derrogação torna sem efeito...”
Questão 33 – “a eficácia da resolução unilateral...”
Questão 34 – “vendido o imóvel a duas pessoas...”
Questão 35 – “Paulo, se assim o desejar, no prazo de até um ano....” art. 56 da L 6015/73
Questão 36 – “a lesão é um defeito que surge...” art. 157, § 2º CC
Questão 37 – “o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos”. Art. 1694 CC

Processo Civil
Questão 38 – “Apresentação exceção de incompetência....” art. 94, CPC
Questão 39 – “Para fixação do termo inicial...” art. 241, V, CPC
Questão 40 – “Não poderá aplicar...” art. 1183, CPC
Questão 41 – “A petição inicial...” art. 295, IV, CPC
Questão 42 – “Apelação, processada independentemente da citação....” art. 296, CPC
Questão 43 – “Tratando-se de medida cautelar...” art. 810, CPC
Questão 44 – “O juiz poderá retratar-se...” art. 205-A CPC,
Questão 45 – “É admitida que não se tenham .....”
Questão 46 – “Caso a cautelar já tenha....” art. 106, CPC
Questão 47 – “Pode o executado....” art. 746, CPC

Administrativo
Questão 48 – “objetiva e da concessionária...”
Questão 49 – “em caso de processo administrativo disciplinar...”
Questão 50 – “atos vinculados não podem ser objeto de revogação.”
Questão 51 –“a fase declatória, durante a qual...”
Questão 52 – “a lei que institui normas para licitações...”
Questão 53 – “dois pregões eletrônicos....”
Questão 54 – “mediante acordo entre as partes pode a supressão...."
Questão 55 – “mediante previsão do contrato....”
Questão 56 – “ao processo em apreço não se aplica....” art. 64 L 9.784/99
Questão 57 – “a lei de regência autoriza...”

Tributário
Questão 58 – “aos municípios pertence a integralidade....” art. 158, I CTN
Questão 59 – “no processo falimentar o crédito tributário...” art. 186, I, CTN
Questão 60 – “a União, os Estados, o DF e os Municípios poderão estabelecer critérios especiais de tributação, todavia apenas a União detém...” art. 146-A CF
Questão 61 – “a União se o servidor for mero detentor...” art. 40, § 13 CF
Questão 62 – “o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.” Art. 153, III CF
Questão 63 – “a União aumente determinados tributos....” art. 153, § 1º
Questão 64 – “tanto o Decreto quanto a lei...” art. 96, CTN
Questão 65 – “a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais...” art. 113, CTN
Questão 66 – “a isenção concedida à Vera não exonera Mara, restando....” art. 125, II CTN
Questão 67 – “em 30 de novembro...” art. 160, CTN

Direito e Processo do Trabalho
Questão 68 – “em caso de prorrogação...” art. 384, CLT
Questão 69 – “o empregado poderá....” art. 473, VII CLT
Questão 70 – “o valor das horas extraordinárias...” art. 487, § 5º CLT
Questão 71 – “de acordo com a CLT...” art. 801, c, CLT
Questão 72 – “subordinação, não eventualidade...” arts. 2º e 3ºda CLT
Questão 73 – “caso Fábio preste....” art. 585, IV CLT
Questão 74 – “caso ajuíze reclamatória...”
Questão 75 – “a sentença deverá....” art. 832, CLT
Questão 76 – “presume-se recebida....” Súmula 16 TST
Questão 77 – “contra as decisões...” art. 895 CLT
Questão 78 – “para que possa usufruir...”
Questão 79 – “Não tendo o advogado requerido análise de horas extras....” art. 515, CPC
Questão 80 – “estará apto a ser conhecido...” Súmula 128, III TST
Questão 81 – “a prova pré-c0nstituída....” Súmula 74 TST
Questão 82 – “à Justiça do Trabalho.” Art. 114, VIII da CF

Ambiental
Questão 83 – “As zonas de uso predominantemente...”
Questão 84 – “Não constitui crime o abate....” art. 37, I da Lei 9.605

Penal e Processo Penal
Questão 85 – “a prestação de serviço a comunidade....”
Questão 86 – “sobrevindo ao condenado doença mental....”
Questão 87 – “a pena poderá ser reduzida se o agente....”
Questão 88 – “ocorre crime de extorsão indireta quando alguém....”
Questão 89 – “Charles praticou peculato – desvio ....”
Questão 90 – “é possível a homologação pelo STJ....”
Questão 91 – “a reincidente em crime doloso....”
Questão 92 – “Caso um indivíduo tenha cometido....” ou “Caso um policial militar cometa...”
Questão 93 – “ordinário constitucional ao STJ....”
Questão 94 – “ao proferir sentença penal condenatória....”
Questão 95 – “a ação penal deverá ser suspensa....”
Questão 96 – “em regra a testemunha não pode eximir da obrigação de depor....”
Questão 97 – “os atos processuais serão públicos...”
Questão 98 – “será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz....”

ECA
Questão 99 – “É proibida a venda de bilhetes....” art. 81 ECA
Questão 100 – “Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá....” art. 28, §1º ECA

sábado, 12 de junho de 2010

Prova Exame 2010.1

Bom pessoal,


Estou passando aqui, depois de um certo tempo afastado do site para falar um pouco a respeito da prova que acontecerá amanhã (domingo).

Gostaria inicialmente de desejar uma boa prova a todos.

Saibam que vocês estão preparados. Todos os estudos foram feitos para conseguir a aprovação amanhã. Vocês não estão em concorrência com ninguém. Precisam apenas acertar 50% das questões. Então, o único inimigo que vocês terão amanhã, será o TEMPO.

Tem administrar o tempo. Comecem a prova pelas matérias de maior afinidade. Não percam tempo com questões que fiquem em dúvida em alguma coisa. Se há dúvida em duas alternativas, assinale as duas e vá para outra questão, depois você volta para resolver. Quando estiver faltando uma hora para prova, passe tudo que já estiver marcado para o gabarito final. Com o tempo que sobrar, você faz as demais questões.

Entao é isso pessoal.

Fica algumas dicas.

Nos veremos amanhã logo após a prova com os gabaritos.
Com certeza todos iraõ comemorar!

Abraço!

Boa prova!

terça-feira, 8 de junho de 2010

OAB denuncia no CNJ existência de ‘serial killer’ processual na Justiça Federal da Paraíba

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Odon Bezerra, e o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, denunciaram junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a existência de um 'serial killer processual' na 7ª Vara Federal de João Pessoa, na Paraíba, por correr solta uma prática 'absurda' de extinção indiscriminada de ações.

Segundo a denúncia, a alegação dos magistrados é que estariam ausentes documentos imprescindíveis para o julgamento dos processos, muitos deles especificados e condicionados pelos próprios juízes, o que seria imcompatível com o sistema dos Juizados Especiais Federais.

Na denúncia, a OAB alega que um dos motivos da ilegalidade é a busca incessante dos juízes da 7ª Vara Federal de João Pessoa por dados estatísticos de produtividade, afrontando os princípios instrumentais do Juizado Especial e promovendo uma indevida e prematura extinção sem julgamento do mérito de processos.

Os procedimentos adotados pela 7ª Vara Federal foram registrados pela Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (sede em Recife).

Os dados obtidos pela Corregedoria-Geral de Justiça comprovam que apenas no mês de junho do ano passado, 68 por cento das sentenças daquela Vara - cerca de 1058 processos - foram extintos sem julgamento de mérito. No mesmo período, segundo a OAB, decisões proferidas pela 3ª e 7ª Vara do Rio Grande do Norte o percentual é de apenas 18%.

O pedido de providências está autuado no CNJ sob o nº 0003151-52.2010.2.00.0000 e está concluso com o Relator para apreciação de pedido de liminar.

 Fonte: http://www.oabpb.org.br/noticias.jsp?idNoticia=4413&idCategoria=1

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Espelhos definitivos disponíveis

Pessoal,

Depois de mais um descaso por parte da CESPE/UNB com os examinandos da OAB, finalmente publicaram os espelhos definitivos no site.

Algumas pessoas podem ficar surpresas com alterações que não foram realizadas de forma devida nos espelhos, tais como: deferimento de quesito no recurso tendo como consequência a nota necessária para aprovação.

Vamos esperar o que vem mais pela frente.

Abraço a todos!

terça-feira, 1 de junho de 2010

Mais uma atenção da falta de interesse da organizadora CESPE

2009.2 - prova ridícula
2009.2 - correções absurdas
2009.3 - correções absurdas

2009.3 - respostas dos recursos, cadê?

Cada dia que passa podemos ver a falta de interesse da organizadora do Exame de Ordem - CESPE.

Não entendo o porque que muitos membros da OAB ainda optam por manter a organizadora a frente do certame...

Vamos esperar agora os próximos capítulos!!

Abraço a todos!!

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Resposta aos Recursos Administrativos - Exame 2009.3

Pessoal,

Está marcada para o dia de hoje a publicação das Respostas aos Recursos Administrativos.

Essa previsão está expressa na Resultado do Exame em questão:

2.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado na prova prático-profissional estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 31 de maio de 2010, nos endereços eletrônicos www.oabpb.org.br ou www.oab.org.br.

Abraço a todos!

O Blog OAB Descomplicada está disposto a ajudar a quem precisar.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Parabenizações aos Aprovados no Exame de Ordem 2009.3

Pessoal,

Um pouco atrados, mas a equipe do Blog OAB Descomplicada parabeniza a todos os Aprovados no Exame de Ordem 2009.3.

Desejo a todos um grande sucesso nessa nova etapa da vida de cada um.

Muitas pessoas não sabem o que é passar por essa bendita prova, mas cada um de nós sabemos o valor que ela tem.

Um grande abraço a todos!

terça-feira, 25 de maio de 2010

Lista dos Aprovados do Exame 2009.3

Pessoal,

Já consta no site do CESPE a lista do aprovados do Exame de Ordem 2009.3

Abração!

Publicação do Resultado Final do Exame de Ordem 2009.3

Pessoal,

Venho informar que o resultado do Exam de Ordem 2009.3 sairá ainda hoje.

Mais uma vez... o resultado final da última prova sairá no dia de hoje!

Abraço!

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Exame de Ordem 2009.3

A organizadora CESPE confirma a divulgação do resultado dos recursos da prova 2009.3.

Será publicado no dia 27 deste mês (maio).

Vamos esperar agora para responder a famosa pergunta: será que corrigiram dessa vez?

Abraço a todos!!

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Ensino jurídico do Brasil falido ou, aplicação de prova errada?

A cada Exame de Ordem que se encerra, podemos ver diversos artigos afirmando que o ensino jurídico do Brasil está ultrapassado, falido.

Quase que a totalidade desses autores, colocam com culpa exclusiva, as faculdades de ensino superior de ciência jurídicas do país.

Entrento, apesar de respeitar as opiniões de todas esses autores de informações, não sigo na mesma linha.

Muitos se apegam apenas a números, estatísticas que sempre são disponibilizadas nos sites das seccionais das OAB's. Essas pessoas nem mesmos sabem o que foi aplicado na prova e como isso foi corrigido.

Já acompanho a um bom tempo os exames de ordem. Os dois últimos tive a oportunidade de participar e, infelizmente, comprovei a falha e falta de responsabilidade e atenção que a organizadora presta ao exame de ordem. São questões mal elaboras, como a peça prática-profissional do exame 2009.2, que até hoje existem milhares de examinandos revoltados com a prova e buscando o reconhecimento da falha ocorrida no respectivo exame, bem como a péssima correção que no exame 2009.3 vem ocorrendo.

A cada exame que se passa, são milhares de examinandos escritos, pagando taxa de inscrição "absurda". Nesse próximo exame (2010.1), a taxa chegou ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Com tudo isso, surgem algumas perguntas: como é que com uma arrecadação neste porte, uma organizadora não tem a atenção necessária com criação e correção de uma prova?

A cada exame que se passa são cadastrados imensos índices de reprovação da história da OAB.

Com tudo isso, eu termino esse post com a seguinte pergunta: Será que o erro está apenas nas faculdades de ensino superior ou, está na OAB e Organizadora do Exame de Ordem?

Abraços a todos!

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Dicas de estudo para passar na primeira fase da OAB

Pessoal,

Após ser aprovado duas vezes na primeira fase da OAB, venho aqui passar algumas dicas que usei na época que estive estudando para a prova do Exame de Ordem.

Comecei a revisar as matérias sempre muito em cima, por não ter conseguido bastante tempo a minha disposição. Quando fiz a prova de 2009.2, estava na fase de conclusão de curso, logo, estava fazendo minha monografia.

Devido a esta falta de tempo, resolvi pegar algumas das principais matérias para estudar. Assim, escolhi as seguinte: Penal, Processo Penal, Trabalho, Processo do Trabalho, Tributário, Ética e o Estatuto da Advocacia.
Se você juntar todas as questões referentes a essas matérias, poderá constatar que juntas somam mais de 50% da prova.

Escolhi cada umas delas devido aos seguintes fatos:

Trabalho e Processo do Trabalho: é uma materia tranquila para estudar, mesmo para aquelas que não gostam dela; a prova é tranquila, não cai tanta coisa complicada; são, mais ou menos, 15 questões.

Penal e Processo Penal: sempre gostei dessas duas matérias; a prova também é fácil; precisa-se ter uma preocupação praticamente a parte geral e a alguns pontos; são, mais ou menos, 15 questões.

Tributário: são, mais ou menos, 10 questões em relação a essa matéria; para quem não gosta do assunto, os materias que normalmente os cursinhos lançam, são suficientes para responder boa parte das questões.
Código de Ética e o Estatuto da Advocacia: essas matérias são as mais fáceis de se fazer na prova; são 10 questões; deixem para estudar já próxima a prova, porque a maioria das coisas são lógicas e você não precisa aprender e sim decorar.

Usei a palavra decorar acima, porque não há mais tempo para aprender, você precisa decorar algumas coisas.

Alguns escolhem estudar Constitucional, Administrativo, Civil e Processo Civil.

Eu não aconselho. Constitucional é uma das matérias mais difíceis do Exame de Ordem. Administrativo você sempre sabe responder algumas questões (é bom revisar alguns dos principais tópicos, como: atos, licitação, contratos e princípios). Já Processo Civil e Civil, o assunto é enorme, não adianta estudar agora, porque não terá tempo para vencer o assunto e em relação às outras matérias, são poucas questões para a quantidade de assunto.

Então é isso pessoal.

Espero ter ajudado mais uma vez.

Não esqueçam! As inscrições irão até o dia 30 de maio e todos os alunos do 9º e 10º período poderão fazer as inscrições.

Abraço a todos!

Uma boa sorte!

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Material para utilização nas seccionais

Pessoal,

Fiz esse material e acho que é muito bom para que todos possam entregar ou até mesmo fundamentar junto às Seccionais, para que os recursos administrativos não subam para Brasília.

Está todo detalhado.

Caso alguém precisar tirar alguma dúvida, estou a disposição tanto no e-mail do blog (oabdescomplicada@hotmail.com), como na comunidade do orkut.

Aqui segue o material:

___________________________________________________________________________________

Tomando conhecimento das controvérsias em torno dos julgamentos referentes aos Recursos Administrativos do Exame de Ordem 2009.2, que em muitas vezes são chamados de Pedido de Reconsideração, bem como Embargos à Seccional, venho através deste memorial tecer alguns comentários, por achar que estes são pertinentes ao caso.


DO EDITAL DO EXAME DE ORDEM 2009.2

                        Inicialmente, é de grande relevância tratarmos a respeito do provimento aplicado ao Exame de Ordem 2009.2.

                        O edital de abertura do Exame de Ordem em questão é claro ao afirmar quais as legislações que servem como base de fundamentação, citando expressamente o Provimento nº. 109 de 2005, senão vejamos:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PARAÍBA, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO), nos termos do disposto no artigo 4º do Provimento nº 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 3 a 16 de agosto de 2009, para o Exame de Ordem 2009.2, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia, que obedecerá às seguintes disposições.

                        Desta forma fica claro que o provimento a ser aplicado ao Exame 2009.2 será o trazido no edital de abertura, Provimento nº. 109/2005, devido ser o edital considerado pela jurisprudência, como a LEI do concurso ou, como no caso, do Exame de Ordem.


DO EDITAL DO EXAME DE ORDEM 2008.3

                        O edital de abertura do exame 2008.3, também esteve bem claro a respeito das legislações aplicadas:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PARAÍBA, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO), nos termos do disposto no artigo 4º do Provimento nº 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 26 de novembro a 14 de dezembro de 2008, para o Exame de Ordem 2008.3, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia, que obedecerá às seguintes disposições.

                        Partindo de uma leitura simples do primeiro parágrafo do edital de abertura do Exame de Ordem 2008.3 citado acima, podemos concluir que foi utilizado o mesmo provimento do Exame de Ordem 2009.2.

                        Mas, este não é o principal ponto a ser tratado referente ao Exame de Ordem 2008.3.

                        O resultado final deste exame que é apenas publicado após a análise dos recursos que são interpostos no site da organizados do certame – CESPE – e assim foi procedido, publicando este no dia 23 de abril de 2009.

                        Entretanto, no dia 04 de junho de 2009, foi publicada uma nova lista de aprovados no certame 2008.3, sendo incluso um novo examinando nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba.

                        Logo, surgem algumas perguntas: Como esse examinando conseguiu ingressar nos quadros da OAB após o resultado final do certame? Será que foi por decisão a partir da interposição de um Recurso Administrativo (Pedido de Reconsideração / Embargos à Seccional)?

                        Respostas a estes quesitos são fáceis de serem encontradas na própria Seccional Paraíba.

                        Este examinando foi aprovado a partir de análise de um Recurso Administrativo interposto junto à Seccional Paraíba e devidamente corrigido, restando como conseqüência desta correção, a sua aprovação no Exame de Ordem 2008.3.


DO PROVIMENTO nº. 109 DE 2005

                        Descreve o Art. 11 do Provimento nº. 109:

Art. 11. É facultada, aos Conselhos Seccionais, mediante convênio, a realização do Exame de Ordem com a unificação das datas e do conteúdo das provas.

                        Partindo de uma simples análise do artigo citado acima, podemos concluir de forma absoluta que o Provimento aplicado à prova 2008.3, bem como à 2009.2, traz uma FACULDADE aos Conselhos Seccionais pela UNIFICAÇÃO de apenas as DATAS e CONTEÚDO das provas.

                        Desta forma, fica demonstrado que cada seccional poderá trazer entendimento diferente relacionado ao Exame de Ordem. Cabe frisar que este é o entendimento aplicado até o Exame 2009.2.

                        Assim, fica demonstrado que não havia unificação ou, até mesmo, nacionalização do exame até o certame 2009.2.


DO PROVIMENTO nº. 136 de 2009

                        O Provimento nº. 136 de 2009 só entrou em vigor para aplicação aos Exames de Ordem a partir do certame 2009.3, como podemos ver no início de seu Edital de Abertura:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PARAÍBA, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO), nos termos do disposto no artigo 5º do Provimento nº 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 2 a 17 de dezembro de 2009, para o Exame de Ordem 2009.3, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia, que obedecerá às seguintes disposições.

                        Desta forma, se houver qualquer possibilidade de ser argumentado algum dispositivo relacionado a tal provimento, deverá acontecer a partir do Exame 2009.3, não tendo este competência para interferir no exame anterior o qual, nem mesmo, o provimento existia.


DA RESOLUÇÃO nº. 11 DE 2010

                        A resolução que hoje é levantada na tentativa de prejudicar os julgamentos dos recursos administrativos, que já foram realizados, apenas foi publicada no dia de ontem (17 de maio de 2010).

                        Assim, não tem em que se falar da aplicação da mesma para os exames posteriores a ela, já que esta entra em vigor apenas na data de sua publicação.


DOS TÓPICOS QUE DEVERÃO SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NESTE JULGAMENTO

                        • Se não há hipótese de novo recurso após a publicação final do resultado do exame, como um examinando passou no recurso, tido como administrativo, no Exame de Ordem 2008.3?

                        • Teria o Provimento nº. 136 poderes para retroagir no tempo, prejudicar os examinandos de um certame anterior a sua publicação?

                        • Uma resolução publicada apenas no dia 17 de maio de 2010 poderá retroagir no tempo, para atingir atos perfeitamente praticados anteriormente?

                        Desta forma, após toda explanação feita acima, requer a manutenção dos julgamentos dos recursos protocolados nesta Seccional, bem como seus eventuais julgamentos e conseqüente a abertura de prazo para apresentação dos documentos necessários para que seja realizada a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional ______, para os candidatos que conseguirem aprovação nos respectivos julgamentos.

                        Nestes termos,
                        Pede deferimento.

                        Local e data.



__________________________________

Rodrigo de Almeida Fernandes 
____________________________________________________________________________________
Então é isso pessoal.
Fica aí mais uma contribuição.
Se esse material puder ajudar.
Abraços!!

Vamos a luta!

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Provimento e Edital que regeram o Exame 2009.2. Quer dizer que não vale de nada?

OBS: utilizarei o edital da Seccional Paraíba apenas como exemplo. Todas os Editais são iguais, mundando apenas o nome da Seccional

Pois é pessoal, acho que o dia de hoje será um pouco movimentado aqui no blog.

Estava analisando novamente o Edital do Exame de Ordem 2009.2, bem como o Provimento 109/2005. Essas são as "legislações" que nós que fizemos a prova, seguimos.

Cito aqui algumas passagens do edital e do provimento:

1) Início do Edital:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PARAÍBA, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO), nos termos do disposto no artigo 4º do Provimento nº 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 3 a 16 de agosto de 2009, para o Exame de Ordem 2009.2, requisito necessário à habilitação para o exercício
da advocacia, que obedecerá às seguintes disposições.

2) Item 2.5 do Edital do Exame:

2.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM
2.5.1 No momento da inscrição, o examinando deverá optar por uma das seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

3) Item 3 do Edital do Exame:

3 DAS PROVAS

3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.
(P2) Prático-Profissional:
Redação de peça profissional e aplicação de cinco questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

4) Artigo 5º do Provimento:

Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber:
(...)
II - Prova Prático-Profissional, acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva, composta, necessariamente, de duas partes distintas, compreendendo:
a) redação de peça profissional, privativa de advogado (petição ou parecer sobre assunto constante do Programa Anexo ao presente Provimento), em uma das áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição, dentre as indicadas pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem no edital de convocação, retiradas das matérias Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Tributário ou Direito Administrativo e do correspondente direito processual;
b) respostas a cinco questões práticas, sob a forma de situaçõesproblemas, dentro da área de opção.

5) Artigo 11 do Provimento:

Art. 11. É facultada, aos Conselhos Seccionais, mediante convênio, a realização do Exame de Ordem com a unificação das datas e do conteúdo das provas.

Após essas citações, faço algumas perguntas:

1ª- Se o Exame é NACIONAL (como tem alguns que defendem aí), porque não é o Conselho Federal que abre o Edital de Convocação para inscrições no Exame de Ordem?

2ª- Ação de Consignação em Pagamento é de natureza Trabalhista ou Cível?

3ª- Se a resposta anterior for - CÍVEL - onde está no edital que será utilizado subsidiariamente o Código Civil, bem como o Código de Processo Civil?

4ª- Porque não foi pedido no Espelho de Resposta a fundamentação em algum dos incisos do Art. 335 do Código Civil, que é realmente onde trás as hipóteses de cabimento para tal ação?

5ª- Se o candidato escolhe a área do direito trabalhista, ele poderá ser submetido a feitura de uma peça de natureza Cível?

6ª- Se não há hipótese de um novo recurso após o resultado final do Exame, porque na prova de 2008.3, teve gente que passou com um recurso bem posterior ao resultado final do certame? (isso poderá ser confirmado no site do CESPE referente à prova 2008.3)

7ª- De acordo com o Art. 11 do Provimento, a prova é unificada? Ou apenas o conteúdo e a data?

Então é isso pessoal.

Deixo mais uma vez um espaço para todos os comentários que quiserem fazer...

Abraços!

Porque que os recursos administrativos irão subir para o Conselho Federal?

Penso que cansei de ficar calado com toda essa "sacanagem" que está sendo feita até hoje a respeito do Exame de Ordem 2009.2.

As Seccionais, bem como o Conselho Federal da OAB brinca com os examinandos do exame de ordem como se crianças fossem.

Um dia acontece uma barbaridade de aplicação de uma prova "Ridícula" por parte da OAB e o CESPE (que até então era respeitado pelos grandes concursos que fazia). Hoje a coisa, em relação ao CESPE, já está bem diferente. Reportagens e mais reportagens são feitas no maiores jornais do Brasil, mostrando as barbaridades que são cometidas por essa instituição organizadora de provas de concurso.

Mas, o mais importante que quero trazer nesse post, é em relação aos recursos administrativos que foram corrigidos em 5 seccionais pelo Brasil, e hoje existe um movimento, alegando que os recursos devem ser cancelados e os seus julgamentos remetidos imediatamente ao Conselho Federal, para que o mesmo faça a análise para tal.

Ora, porque apenas nesse exame as coisas são realizadas dessa forma? Será que já ocorreu isso em outros momentos?

Sim! Ocorreu isso, inclusive, na PARAÍBA na prova do Exame de Ordem 2008.3:





Acontece alguma coisa suspeita? Por que, só agora querer que seja feita uma análise pelo CONSELHO FEDERAL?

Estão com medo de mostrar para todo o Brasil, a BESTEIRA que foi feita na prova 2009.2?

É bom salientar o seguinte: o resultado dessa prova tinha saído no dia 23/04/2009; essa imagem acima é de um resultado publicado apenas no dia 04/06/2009.

Termino por aqui esse comentário.

Deixo agora um espaço para que todos façam seus comentários

Abraço!

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Enfim saiu o Edital 2010.1

Pois é pessoal, ontem (13/05/2010) foi publicado o Edital do Exame de Ordem 2010.1. Não temos bola de cristal mas foi fácil prever como seria.

O que nos surpreendeu foi o valor cobrado na inscrição R$ 200,00 (duzentos reais). As inscrições podem ser feitas no site da CESPE (http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/) das 14 horas do dia 14/05/2010 até às 23h e 59 minutos do dia 30/05/2010 (observado o horário oficial de Brasília-DF) e o pagamento deverá ser efetivado até o dia 31/05/2010.

A provável data de realização da prova objetiva será no dia 13/06/2010, já a prova prático-profissional provavelmente será realizada no dia 25/07/2010.

Em breve traremos mais informações.

Forte abraço a todos!

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Exame de Ordem 2010.1

Muito se expeculou acerca do início das incrições do Exame de Ordem 2010.1. Informações oficiais davam como certo o início das inscrições no dia 10/05/2010 (segunda-feira passada) contudo nada ainda foi confirmado.

Por curiosidade nós da equipe OAB Descomplicada digitamos o endereço http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2010_1/ no navegador de internet e pudemos constatar que a página de inscrições do Exame 2010.1 já está ativa, todavia ainda não há edital publicado.

Caso o Edital seja pubilcado amanhã, provavelmente a data da realização da prova referente à primeira fase do Exame 2010.1 deverá ser realizada no dia 13/06/2010 (trinta dias após a publicação do Edital) contudo, tal informação é mera suposição.

O que se sabe aparentemente é o valor da inscrição que, segundo o Presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Walter Agra Junior, será de R$ 180,00 para todo o Brasil.

Em se tratando do resultado do Exame de Ordem 2009.3, a expectativa é que este seja divulgado até o dia 18 de maio.

Até lá ficaremos na expectativa e assim que tivermos mais novidades iremos divulgar de prontidão.

Abraço a todos.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Prazo final para os recursos em relação a prova 2009.3

Pessoal,


Lembrando a todos...

O prazo para interposição dos recursos referentes à prova 2009.3, se encerram amanhã.
O prazo para protocolar na seccional é que irá até a quinta-feira.

Abraços!

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Recursos disponíveis

Os espelhos já estão disponíveis no site do CESPE, no link abaixo:


É importante lembrar que o prazo para interpor os recursos começa hoje (dia 10 de maio) e irá até o dia 12 de maio).

Tomem cuidado com os recursos. Não poderá ser feita nenhuma ameaça ao pessoal do CESPE, bem como, nenhum desrespeito.

O Blog OAB Descomplicada está a disposição.

e-mail: oabdescomplicada@hotmail.com

sábado, 8 de maio de 2010

Informação sobre os recursos - Exame 2009.3


Antes de tudo gostaríamos de mais uma vez dar os parabéns aos aprovados no Exame de Ordem 2009.3. Aos que não tiveram seu nome divulgado na lista de aprovados resta manter a calma pois temos absoluta certeza de que todos fizeram por onde ser aprovados e garantimos que a ''batalha'' ainda não acabou.

Sabe-se que em diversos casos a correção deixa muito a desejar e isso significa que frações de pontos essenciais deixaram de ser atribuídas aos candidatos. A equipe do OAB Descomplicada está a disposição para dar dicas de como recorrer às questões e de imediato já informamos os prazos para recurso eletrônico: das 9 horas do dia 10 de maio de 2010 às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de maio de 2010, seguindo o horário de Brasília/DF.

O sistema de recursos funciona da seguinte forma:
1. O candidato deverá entrar na página da CESPE e seguir as instruções do recurso eletrônico;
2. Como vocês poderão observar, o espelho de prova é dividido em 01 (uma) peça prático-profissional e 05 (cinco) questões. Tanto a peça quanto as questões são divididas em quesitos aos quais são atribuídas frações da pontuação total;
3. Para cada quesito a CESPE disponibiliza 1000 (hum mil) caracteres (pelo menos foi essa a quantidade de caracteres do exame passado) para os candidatos apresentarem suas razões de recurso e respectiva fundamentação, portanto aconselhamos que sejam bastante objetivos;
4. Ao término do recurso eletrônico o candidato deverá imprimir e protocolar o mesmo na sua respectiva Seccional.

Em breve informaremos a data do julgamento dos recursos e do resultado final do Exame 2009.3. Até lá estamos a disposição de todos para, se possível, ajudar na elaboração dos recursos.

Forte abraço a todos!

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Download da lista dos candidatos aprovados por Seccional

Pois bem pessoal, agora é oficial. Saiu o resultado do Exame de Ordem 2009.3. Segue abaixo o link das listas de aprovados conforme suas respectivas Seccionais.
Parabéns aos aprovados e aos que não lograram êxito estamos a disposição para dar dicas de como proceder nos recursos.
Abraço a todos!

Saiu o resultado da prova da OAB 2009.3

Pessoal,

Finalmente foi publicado o resultado da OAB 2009.3.

Desjo uma boa sorte aos aprovados nessa nova etapa de suas vidas.

Aproveitem bem essa vitória.

Para os que não conseguiram a aprovação agora: A COISA NÃO ESTÁ PERDIDA.

Quem precisar fazer recursos administrativos, a equipe da Oab Descomplicada se dispõe a fazer.


Algumas seccionais liberaram em seus sites.

Agora é esperar o site da CESPE!

Abraço a todos!

Confirmado publicação do resultado da OAB 2009.3

O resultado da OAB 2009.3 realmente sairá no dia de hoje (07 de maio).

Será publicado apenas no site do CESPE, e poderá sair a partir das 18:00 horas.


Boa sorte!

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Contagem regressiva para o resultado


Muito provavelmente amanhã deverá sair o resultado do Exame de Ordem 2009.3. Cabe ressaltar que já houve situação onde o resultado foi publicado na véspera do que estava previsto, o que é pouco provável que aconteça nesse exame, e, em outra situação, muito depois do programado, o que gerou uma grande apreensão dos candidatos.

Nós do OAB Descomplicada estamos atentos a tudo que for relacionado ao Exame de Ordem, tanto dentro quanto fora da Seccional da Paraíba e, assim que possível, tratemos notícias sobre o resultado oficial do Exame 2009.3.

Fica aqui o espaço aberto para quem quiser esclarecer dúvidas ou até compartilhar a "Tensão Pré Resultado".

Para aqueles que não estão se aguentando de pé, segue o site que você poderá acompanhar a contagem regressiva para divulgação do resultado do Exame de Ordem 2009.3:

Contagem Regressiva...

Essa contagem está de acordo com a data prevista para divulgação do resultado, dia 07 de maio, por volta das 18:30.

Participem também da nossa comunidade no orkut:
http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=100943215

Boa sorte a todos.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Informações

Informações,

O pessoal que protocolou recentemente os Pedidos de Reconsideração junto à Seccional Paraíba (até a data de ontem), saberá da data para novo julgamento na Reunião que ocorrerá na próxima segunda-feira (dia 10 de maio).

Também, é de grande importância salientar, que a próxima segunda-feira é o dia previsto para publicação do Edital para o Exame de Ordem 2010.1.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Previsão para novo julgamento - Seccional Paraíba

Pelas informações que foram passadas no começo desta tarde, apenas na quinta-feira poderão informar quando será a data para novo julgamento.

Então é isso.

Quem não protocolou ainda, CORRA!

Boa sorte a todos!
Parabéns aos que já conseguiram aprovação!

Apenas lembrando: A previsão para sair o primeiro resultado do Exame 2009.3 é sexta-feira!
 
Abraços!

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Recursos administrativos realmente corrigidos - Seccional Paraíba

Pessoal,

Trago boas novas!!

Como já tinha adiantado, os recursos administrativos realmente foram corrigidos. Algumas pessoas ficaram para outro dia, devido a quantidade de recursos protocolados.
Essa nova data será ainda divulgada, tentarei trazer mais informações de hoje para no máximo amanhã pela manhã.

Em relação ao prazo para interposição desse recurso, ele ainda não está correndo. Mas, volto a dizer: PROTOCOLEM O QUANTO ANTES.

Em relação a Ata que todos perguntam, tenho algumas informações. São poucas, porque não consegui falar com o Dr° Walter Agra:

1) Na reunião do colegiado dos Presidentes da Comissão de Exame de Ordem (aquela que ocorreu bem atrás) foi determinado que a CESPE corrigisse todas as três peças, quais sejam: Ação de Consignação em Pagamento, Reclamação Trabalhista e Inquérito para Apuração de Falta Grave. Entretanto, a mesma organizadora não procedeu com devida forma, como já é de conhecimento de todos (em algumas peças houve a pontuação e, em outras, não houve);

2) A Ata da Reunião que ocorreu aqui na Paraíba, na última quarta-feira, foi para determinar que a Seccional Paraíba corrigisse a prova;

3) Em relação às outras Seccionais, foi me passado pelo Ex-Presidente da Comissão do Exame de Ordem, que cada seccional poderia entender de forma diferenciada, podendo aceitar ou não;

4) Os recursos aqui da Paraíba, uma parte foi julgada hoje e será marcado agora no final do expediente uma outra data para os outros recursos.

5) Às pessoas que me pediram para acompanhar, eu não pude, porque só estavam deixando o examinando entrar na hora do julgamento do recurso correspondente.

Com isso, Parabenizo a todos que conseguiram a aprovação na tarde de hoje.

Então é isso pessoal.
Por enquanto são essas informações que posso passar.
Qualquer dúvida, estou no e-mail: oabdescomplicada@hotmail.com

Em relação ao pessoal dos outros Estados, aconselho que corram atrás de cada seccional.
Mostre que estão corrigindo.

Abraço a todos!
Uma boa sorte para os demais!

Nova direção na Comissão do Exame de Ordem - Seccional Paraíba

Como tinha prometido antes do almoço, venho trazer o nome do novo Presidente da Comissão do Exame de Ordem da Seccional Paraíba:

Presidente: Dr° Claudecy Soares

Posso adiantar que esta nova presidência é batalhadora, íntegra e reconhecedora de todas as injustiças que foram feitas com os examinandos do Exame de Ordem 2009.2.

Então é isso.

Desejo uma boa sorte ao Dr° Claudecy.
Espero que o mesmo realize um bom trabalho a frente desta comissão, que é uma das mais batalhadas por todos os componentes das OAB's.

Um grande abraço a todos!

Mudança na Comissão do Exame de Ordem - Seccional Paraíba

Pensava que a última postagem, seria realmente a última antes do julgamento dos recursos.

Entretanto, venho aqui trazer uma informação muito importante.

Ocorreu mudanças na Presidência da Comissão do Exame de Ordem - Seccional Paraíba. O Drº José Neto não é mais o Presidente da Comissão.

Após o almoço, trarei mais informações.

Abraços!!

Hoje pode ser considerado - "O DIA"

Bom, tomara que essa seja a última postagem que faço antes de acabar toda a injustiça que foi feita com todos os examinandos do Exame de Ordem 2009.2.

Como já vinha falando, os recursos administrativos que estavam devidamente protocolados.

Também, espero trazer boas notícias para os examinandos das outras seccionais que ainda não corrigiram os recursos, bem como, em relação àquelas que indefiriram todos.

A sessão para julgamento desses recursos está marcada para às 15:00 horas. Provavelmente estarei postando alguma novidade apenas no final do dia.

Abraço a todos!

Desejo uma boa sorte!

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Recursos administrativos - algumas informações

Acabei de obter informações relacionadas a Ata que irá permitir protocolar Pedido de Reconsideração referente ao Exame de Ordem 2009.2.

Vou aproveitar para tirar algumas dúvidas que ficam desde o dia de ontem, devido a postagem anterior:

1) Na última quarta-feira, foi realizada uma reunião com o Presidente Nacional do Exame de Ordem onde ficou determinado que o examinandos que ainda não protocoloaram seus recursos administrativos junto a seccional, poderá proceder desta forma ainda;

2) O prazo para a protolização destes recursos não tem data inicial ainda firmada mas, terá data final para que ocorra. Esta data será após três dias da publicação da Ata da reunião realizada no dia 28 deste mês (última quarta-feira);

3) A seccional da Paraíba ainda não se posicionou em relação a qualquer recurso que antes tinha sido protocolizado. Esta seccional esperou uma determinação do Comissão Nacional do Exame de Ordem para prosseguir com os julgamentos de tais pedidos;

4) As demais seccionais tem autonomia para dizer se eles irão corrigir ou não tais recursos. Alguns exemplos de seccionais que já corrigiram tais recursos são: Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte. Poderá ocorrer que algumas seccionais não voltem atrás de seus posicionamento, devido ao fato, que é de grande importância salientar aqui, de serem autônomas para tomar a decisão que for de entendimento de cada uma;

5) O fato de a seccional da Paraíba, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul terem corrigidos tais recursos, não implica que as demais deverão proceder da mesma forma. As demais seccionais podem dizer que indeferem todos os pedidos com base em seus regulamentos internos;

6) A publicação da Ata ainda não foi feita. Ainda não pegaram. A publicação, de acordo com informações da Seccional da Paraíba, será feita no Díário da Justiça;

Então é isso pessoal, tentei trazer aqui algumas informações para que pudesse tirar algumas dúvidas.

Conselho meu, principalmente para o pessoal da Paraíba: Façam os recursos administrativos e protocolem o quanto antes; Não está correndo prazo ainda, mas nada proíbe que você protocole agora; os examinandos dos demais Estados, procurem suas seccionais para saber se tem algum posicionamento.

Não esqueçam de juntar ao recurso: Espelho definitivo, suas respostas, os recursos eletrônicos. Caso não juntem essas peças, o recurso será INDEFERIDO.

Então é isso.

Fico a disposição de todos pelo e-mail: oabdescomplicada@hotmail.com

Desde já, desejo boa sorte a todos!
E para aqueles que passaram com os recursos, venho Parabenizar.

Rodrigo Fernandes

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Exame de Ordem 2009.2 - Correção dos Recursos Administrativos

         Pessoal,

         Vennho aqui trazer boas notícias.

         Na quarta-feira (ontem), ocorreu uma reunião com o Presidente Nacional do Exame de Ordem, Drº Walter Agra. Ficou determinado alguns pontos:

a)                    A comissão de Exame da Ordem receberá todos os pedidos de reconsideração para que seja avaliados e julgados;

b)                    TODOS, (inclusive aqueles que ainda não protocolaram pedido de reconsideração), terão um prazo, improrrogável, de três dias a contar da publicação da ata da reunião que ocorreu hoje (quarta-feira) a tarde, para, querendo, protocolar pedido de reconsideração acerca da prova discursiva do Exame da Ordem 2009.2;

c)                     Os recurso que já constam na OAB serão julgados no próximo dia 03 de maio as 15:00hs, com sessão aberta a todos os interessado, no prédio sede a OAB-PB;

d)                    Quanto a prova de Direito de Trabalho do Exame da Ordem 2009.02, foi confirmado que há três tipos de peça possíveis. Assim, há de se acreditar que muitos deverão ter o direito acolhido. Entretanto, é necessário peticionar.

 Ou seja galera, todos as pessoas que protocolaram seus recursos devem comparecer para acompanhar de perto o julgamento de seus recursos.

Mais uma briga nossa que foi ganha.

Vamos esperar agora segunda-feira.
P.S.: Isso ocorrerá aqui na Paraíba. Aqui nenhum recurso tinha sido corrigido. Estavam esperando determinação do Conselho Federal para saber se as Seccionais tinham ou não competência para julgar esses recursos e, até mesmo, se poderiam ou não corrigir.
P.S.: Algumas seccionais já corrigiram todos os seus recursos. O Rio Grande do Norte foi uma delas. Muitas pessoas passaram com os recursos administrativos (isso eu tive notícia) e inclusive já recebeu suas carteiras.
P.S.: Pode ser que algumas seccionais não sigam esse entedimento, por entenderem que os recursos não serem cabíveis. Cada seccional tem o direito de fazer o que bem entender.
Por fim, quero apenas salientar que esse determinação foi do Presidente Nacional, Dr° Walter Agra.
Abraço a todos!
Desde já, desejo uma boa sorte!

Conselho meu: Quem ainda não protocolou os recursos aqui na Paraíba, faça e protocole, não espere essa publicação. Quem for de outro Estado, tente buscar informações. Pode ser que algumas não sigam esse mesmo entendimento.

As correções aqui na Paraíba será realizada na segunda-feira às 15:00 horas.
Estarei por lá. Tentarei defender o máximo que posso.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Resultado da 2ª Fase do Exame de Ordem 2009.3

O resultado do Exame de Ordem 2009.3 que foi realizado no dia 18 de abril de 2010 está previsto para o dia 07 do mês de maio de 2010.
Essa previsão estava expressa no caderno de respostas de cada candidato no dia da realização da prova.

Vamos ficar atentos a publicação do resultado, devido o prazo para interposição de recurso começar a contar do dia subsequente a divulgação.

Desejo desde já uma boa sorte a todos!

Estamos aqui para ajudar no que for preciso.

Abraço a todos!

terça-feira, 27 de abril de 2010

Comentários sobre o espelho de correção - Prova Direito Penal - Professor Madeira

Professor Madeira realizou alguns comentários em relação ao padrão de resposta publicado pela CESPE. Esses comentários foram em relação à prova de Direito Penal.
Segue os comentários feitos por ele:

"Pessoal,
com algum atraso volto aqui para comentar o espelho do gabarito, que acabei de receber.

Peça prática

confesso que este gabarito me deixou muito frustrado!

Há alguns aspectos muito complicados de se exigir de qualquer pessoa, seja candidato ou não. Mas vamos por partes.

Em primeiro lugar, a questão da tipificação das condutas. Quando nós discutimos entre nós professores (e junto com vocês aqui no Blog) vimos ainda outros crimes passíveis de tipificação. O problema é que o gabarito não indicou exatamente qual conduta seria o que, o que se mostra inadequado a meu ver.

Mas, o fato é que há duas ordens de possibilidades agora:

1) Fiz crimes além do que consta do gabarito: não acho que irão tirar pontos por isso;

2) Fiz crimes aquém do que consta do gabarito: acho que devem perder alguns décimos, pois o gabarito foi bem específico neste ponto (2 calúnias e 2 difamações). Neste caso creio que deve perder até 0,5 por crime faltante (é mero achismo, não é assertivo o que digo).

Também há a questão do pedido de condenação no valor mínimo da indenização.

Aqui me parece o mais grave e injusto por parte do examinador.

Eu me filio à corrente dos que entendem que deva haver este pedido da denúncia-queixa. MAS, é de se notar que há outras posições que entendem que não há necessidade deste pedido, pois se trata de requisito da sentença (art. 387, IV, do CPP).

Então, devo dizer que foi uma puta sacanagem exigirem uma posição que não está assentada nem na doutrina, nem na jurisprudência. Sacanagem!

Quanto à condenação em custas, também acho que não me parece razoável. Isto porque para que esta condenação seja efetiva, há necessidade de existência de lei estadual regulamentando este tema. Então, demandaria cobrança de conteúdo de lei estadual para uma prova nacional, o que também não me parece razoável.

Volto mais tarde com o comentário das questões.".

Fonte: http://professormadeira.wordpress.com/2010/04/26/comentrios-sobre-o-espelho-de-correo/
 

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