Está marcada para o dia de hoje a publicação das Respostas aos Recursos Administrativos.
Essa previsão está expressa na Resultado do Exame em questão:
2.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado na prova prático-profissional estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 31 de maio de 2010, nos endereços eletrônicos www.oabpb.org.br ou www.oab.org.br.
Abraço a todos!
O Blog OAB Descomplicada está disposto a ajudar a quem precisar.
A cada Exame de Ordem que se encerra, podemos ver diversos artigos afirmando que o ensino jurídico do Brasil está ultrapassado, falido.
Quase que a totalidade desses autores, colocam com culpa exclusiva, as faculdades de ensino superior de ciência jurídicas do país.
Entrento, apesar de respeitar as opiniões de todas esses autores de informações, não sigo na mesma linha.
Muitos se apegam apenas a números, estatísticas que sempre são disponibilizadas nos sites das seccionais das OAB's. Essas pessoas nem mesmos sabem o que foi aplicado na prova e como isso foi corrigido.
Já acompanho a um bom tempo os exames de ordem. Os dois últimos tive a oportunidade de participar e, infelizmente, comprovei a falha e falta de responsabilidade e atenção que a organizadora presta ao exame de ordem. São questões mal elaboras, como a peça prática-profissional do exame 2009.2, que até hoje existem milhares de examinandos revoltados com a prova e buscando o reconhecimento da falha ocorrida no respectivo exame, bem como a péssima correção que no exame 2009.3 vem ocorrendo.
A cada exame que se passa, são milhares de examinandos escritos, pagando taxa de inscrição "absurda". Nesse próximo exame (2010.1), a taxa chegou ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Com tudo isso, surgem algumas perguntas: como é que com uma arrecadação neste porte, uma organizadora não tem a atenção necessária com criação e correção de uma prova?
A cada exame que se passa são cadastrados imensos índices de reprovação da história da OAB.
Com tudo isso, eu termino esse post com a seguinte pergunta: Será que o erro está apenas nas faculdades de ensino superior ou, está na OAB e Organizadora do Exame de Ordem?
Após ser aprovado duas vezes na primeira fase da OAB, venho aqui passar algumas dicas que usei na época que estive estudando para a prova do Exame de Ordem.
Comecei a revisar as matérias sempre muito em cima, por não ter conseguido bastante tempo a minha disposição. Quando fiz a prova de 2009.2, estava na fase de conclusão de curso, logo, estava fazendo minha monografia.
Devido a esta falta de tempo, resolvi pegar algumas das principais matérias para estudar. Assim, escolhi as seguinte: Penal, Processo Penal, Trabalho, Processo do Trabalho, Tributário, Ética e o Estatuto da Advocacia.
Se você juntar todas as questões referentes a essas matérias, poderá constatar que juntas somam mais de 50% da prova.
Escolhi cada umas delas devido aos seguintes fatos:
Trabalho e Processo do Trabalho: é uma materia tranquila para estudar, mesmo para aquelas que não gostam dela; a prova é tranquila, não cai tanta coisa complicada; são, mais ou menos, 15 questões.
Penal e Processo Penal: sempre gostei dessas duas matérias; a prova também é fácil; precisa-se ter uma preocupação praticamente a parte geral e a alguns pontos; são, mais ou menos, 15 questões.
Tributário: são, mais ou menos, 10 questões em relação a essa matéria; para quem não gosta do assunto, os materias que normalmente os cursinhos lançam, são suficientes para responder boa parte das questões.
Código de Ética e o Estatuto da Advocacia: essas matérias são as mais fáceis de se fazer na prova; são 10 questões; deixem para estudar já próxima a prova, porque a maioria das coisas são lógicas e você não precisa aprender e sim decorar.
Usei a palavra decorar acima, porque não há mais tempo para aprender, você precisa decorar algumas coisas.
Alguns escolhem estudar Constitucional, Administrativo, Civil e Processo Civil.
Eu não aconselho. Constitucional é uma das matérias mais difíceis do Exame de Ordem. Administrativo você sempre sabe responder algumas questões (é bom revisar alguns dos principais tópicos, como: atos, licitação, contratos e princípios). Já Processo Civil e Civil, o assunto é enorme, não adianta estudar agora, porque não terá tempo para vencer o assunto e em relação às outras matérias, são poucas questões para a quantidade de assunto.
Então é isso pessoal.
Espero ter ajudado mais uma vez.
Não esqueçam! As inscrições irão até o dia 30 de maio e todos os alunos do 9º e 10º período poderão fazer as inscrições.
Fiz esse material e acho que é muito bom para que todos possam entregar ou até mesmo fundamentar junto às Seccionais, para que os recursos administrativos não subam para Brasília.
Está todo detalhado.
Caso alguém precisar tirar alguma dúvida, estou a disposição tanto no e-mail do blog (oabdescomplicada@hotmail.com), como na comunidade do orkut.
Tomando conhecimento das controvérsias em torno dos julgamentos referentes aos Recursos Administrativos do Exame de Ordem 2009.2, que em muitas vezes são chamados de Pedido de Reconsideração, bem como Embargos à Seccional, venho através deste memorial tecer alguns comentários, por achar que estes são pertinentes ao caso.
DO EDITAL DO EXAME DE ORDEM 2009.2
Inicialmente, é de grande relevância tratarmos a respeito do provimento aplicado ao Exame de Ordem 2009.2.
O edital de abertura do Exame de Ordem em questão é claro ao afirmar quais as legislações que servem como base de fundamentação, citando expressamente o Provimento nº. 109 de 2005, senão vejamos:
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PARAÍBA, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO), nos termos do disposto no artigo 4º do Provimento nº 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 3 a 16 de agosto de 2009, para o Exame de Ordem 2009.2, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia, que obedecerá às seguintes disposições.
Desta forma fica claro que o provimento a ser aplicado ao Exame 2009.2 será o trazido no edital de abertura, Provimento nº. 109/2005, devido ser o edital considerado pela jurisprudência, como a LEI do concurso ou, como no caso, do Exame de Ordem.
DO EDITAL DO EXAME DE ORDEM 2008.3
O edital de abertura do exame 2008.3, também esteve bem claro a respeito das legislações aplicadas:
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PARAÍBA, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO), nos termos do disposto no artigo 4º do Provimento nº 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 26 de novembro a 14 de dezembro de 2008, para o Exame de Ordem 2008.3, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia, que obedecerá às seguintes disposições.
Partindo de uma leitura simples do primeiro parágrafo do edital de abertura do Exame de Ordem 2008.3 citado acima, podemos concluir que foi utilizado o mesmo provimento do Exame de Ordem 2009.2.
Mas, este não é o principal ponto a ser tratado referente ao Exame de Ordem 2008.3.
O resultado final deste exame que é apenas publicado após a análise dos recursos que são interpostos no site da organizados do certame – CESPE – e assim foi procedido, publicando este no dia 23 de abril de 2009.
Entretanto, no dia 04 de junho de 2009, foi publicada uma nova lista de aprovados no certame 2008.3, sendo incluso um novo examinando nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba.
Logo, surgem algumas perguntas: Como esse examinando conseguiu ingressar nos quadros da OAB após o resultado final do certame?Será que foi por decisão a partir da interposição de um Recurso Administrativo (Pedido de Reconsideração / Embargos à Seccional)?
Respostas a estes quesitos são fáceis de serem encontradas na própria Seccional Paraíba.
Este examinando foi aprovado a partir de análise de um Recurso Administrativo interposto junto à Seccional Paraíba e devidamente corrigido, restando como conseqüência desta correção, a sua aprovação no Exame de Ordem 2008.3.
DO PROVIMENTO nº. 109 DE 2005
Descreve o Art. 11 do Provimento nº. 109:
Art. 11. É facultada, aos Conselhos Seccionais, mediante convênio, a realização do Exame de Ordem com a unificação das datas e do conteúdo das provas.
Partindo de uma simples análise do artigo citado acima, podemos concluir de forma absoluta que o Provimento aplicado à prova 2008.3, bem como à 2009.2, traz uma FACULDADE aos Conselhos Seccionais pela UNIFICAÇÃO de apenas as DATAS e CONTEÚDO das provas.
Desta forma, fica demonstrado que cada seccional poderá trazer entendimento diferente relacionado ao Exame de Ordem. Cabe frisar que este é o entendimento aplicado até o Exame 2009.2.
Assim, fica demonstrado que não havia unificação ou, até mesmo, nacionalização do exame até o certame 2009.2.
DO PROVIMENTO nº. 136 de 2009
O Provimento nº. 136 de 2009 só entrou em vigor para aplicação aos Exames de Ordem a partir do certame 2009.3, como podemos ver no início de seu Edital de Abertura:
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PARAÍBA, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO), nos termos do disposto no artigo 5º do Provimento nº 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 2 a 17 de dezembro de 2009, para o Exame de Ordem 2009.3, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia, que obedecerá às seguintes disposições.
Desta forma, se houver qualquer possibilidade de ser argumentado algum dispositivo relacionado a tal provimento, deverá acontecer a partir do Exame 2009.3, não tendo este competência para interferir no exame anterior o qual, nem mesmo, o provimento existia.
DA RESOLUÇÃO nº. 11 DE 2010
A resolução que hoje é levantada na tentativa de prejudicar os julgamentos dos recursos administrativos, que já foram realizados, apenas foi publicada no dia de ontem (17 de maio de 2010).
Assim, não tem em que se falar da aplicação da mesma para os exames posteriores a ela, já que esta entra em vigor apenas na data de sua publicação.
DOS TÓPICOS QUE DEVERÃO SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NESTE JULGAMENTO
• Se não há hipótese de novo recurso após a publicação final do resultado do exame, como um examinando passou no recurso, tido como administrativo, no Exame de Ordem 2008.3?
• Teria o Provimento nº. 136 poderes para retroagir no tempo, prejudicar os examinandos de um certame anterior a sua publicação?
• Uma resolução publicada apenas no dia 17 de maio de 2010 poderá retroagir no tempo, para atingir atos perfeitamente praticados anteriormente?
Desta forma, após toda explanação feita acima, requer a manutenção dos julgamentos dos recursos protocolados nesta Seccional, bem como seus eventuais julgamentos e conseqüente a abertura de prazo para apresentação dos documentos necessários para que seja realizada a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional ______, para os candidatos que conseguirem aprovação nos respectivos julgamentos.
OBS: utilizarei o edital da Seccional Paraíba apenas como exemplo. Todas os Editais são iguais, mundando apenas o nome da Seccional
Pois é pessoal, acho que o dia de hoje será um pouco movimentado aqui no blog.
Estava analisando novamente o Edital do Exame de Ordem 2009.2, bem como o Provimento 109/2005. Essas são as "legislações" que nós que fizemos a prova, seguimos.
Cito aqui algumas passagens do edital e do provimento:
1) Início do Edital:
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PARAÍBA, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO), nos termos do disposto no artigo 4º do Provimento nº 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 3 a 16 de agosto de 2009, para o Exame de Ordem 2009.2, requisito necessário à habilitação para o exercício
da advocacia, que obedecerá às seguintes disposições.
2) Item 2.5 do Edital do Exame:
2.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM
2.5.1 No momento da inscrição, o examinando deverá optar por uma das seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
3) Item 3 do Edital do Exame:
3 DAS PROVAS
3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.
(P2) Prático-Profissional:
Redação de peça profissional e aplicação de cinco questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
4) Artigo 5º do Provimento:
Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber:
(...)
II - Prova Prático-Profissional, acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva, composta, necessariamente, de duas partes distintas, compreendendo:
a) redação de peça profissional, privativa de advogado (petição ou parecer sobre assunto constante do Programa Anexo ao presente Provimento), em uma das áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição, dentre as indicadas pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem no edital de convocação, retiradas das matérias Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Tributário ou Direito Administrativo e do correspondente direito processual;
b) respostas a cinco questões práticas, sob a forma de situaçõesproblemas, dentro da área de opção.
5) Artigo 11 do Provimento:
Art. 11. É facultada, aos Conselhos Seccionais, mediante convênio, a realização do Exame de Ordem com a unificação das datas e do conteúdo das provas.
Após essas citações, faço algumas perguntas:
1ª- Se o Exame é NACIONAL (como tem alguns que defendem aí), porque não é o Conselho Federal que abre o Edital de Convocação para inscrições no Exame de Ordem?
2ª- Ação de Consignação em Pagamento é de natureza Trabalhista ou Cível?
3ª- Se a resposta anterior for - CÍVEL - onde está no edital que será utilizado subsidiariamente o Código Civil, bem como o Código de Processo Civil?
4ª- Porque não foi pedido no Espelho de Resposta a fundamentação em algum dos incisos do Art. 335 do Código Civil, que é realmente onde trás as hipóteses de cabimento para tal ação?
5ª- Se o candidato escolhe a área do direito trabalhista, ele poderá ser submetido a feitura de uma peça de natureza Cível?
6ª- Se não há hipótese de um novo recurso após o resultado final do Exame, porque na prova de 2008.3, teve gente que passou com um recurso bem posterior ao resultado final do certame? (isso poderá ser confirmado no site do CESPE referente à prova 2008.3)
7ª- De acordo com o Art. 11 do Provimento, a prova é unificada? Ou apenas o conteúdo e a data?
Então é isso pessoal.
Deixo mais uma vez um espaço para todos os comentários que quiserem fazer...
Penso que cansei de ficar calado com toda essa "sacanagem" que está sendo feita até hoje a respeito do Exame de Ordem 2009.2.
As Seccionais, bem como o Conselho Federal da OAB brinca com os examinandos do exame de ordem como se crianças fossem.
Um dia acontece uma barbaridade de aplicação de uma prova "Ridícula" por parte da OAB e o CESPE (que até então era respeitado pelos grandes concursos que fazia). Hoje a coisa, em relação ao CESPE, já está bem diferente. Reportagens e mais reportagens são feitas no maiores jornais do Brasil, mostrando as barbaridades que são cometidas por essa instituição organizadora de provas de concurso.
Mas, o mais importante que quero trazer nesse post, é em relação aos recursos administrativos que foram corrigidos em 5 seccionais pelo Brasil, e hoje existe um movimento, alegando que os recursos devem ser cancelados e os seus julgamentos remetidos imediatamente ao Conselho Federal, para que o mesmo faça a análise para tal.
Ora, porque apenas nesse exame as coisas são realizadas dessa forma? Será que já ocorreu isso em outros momentos?
Sim! Ocorreu isso, inclusive, na PARAÍBA na prova do Exame de Ordem 2008.3:
Acontece alguma coisa suspeita? Por que, só agora querer que seja feita uma análise pelo CONSELHO FEDERAL?
Estão com medo de mostrar para todo o Brasil, a BESTEIRA que foi feita na prova 2009.2?
É bom salientar o seguinte: o resultado dessa prova tinha saído no dia 23/04/2009; essa imagem acima é de um resultado publicado apenas no dia 04/06/2009.
Termino por aqui esse comentário.
Deixo agora um espaço para que todos façam seus comentários
Pois é pessoal, ontem (13/05/2010) foi publicado o Edital do Exame de Ordem 2010.1. Não temos bola de cristal mas foi fácil prever como seria.
O que nos surpreendeu foi o valor cobrado na inscrição R$ 200,00 (duzentos reais). As inscrições podem ser feitas no site da CESPE (http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/) das 14 horas do dia 14/05/2010 até às 23h e 59 minutos do dia 30/05/2010 (observado o horário oficial de Brasília-DF) e o pagamento deverá ser efetivado até o dia 31/05/2010.
A provável data de realização da prova objetiva será no dia 13/06/2010, já a prova prático-profissional provavelmente será realizada no dia 25/07/2010.
Muito se expeculou acerca do início das incrições do Exame de Ordem 2010.1. Informações oficiais davam como certo o início das inscrições no dia 10/05/2010 (segunda-feira passada) contudo nada ainda foi confirmado.
Por curiosidade nós da equipe OAB Descomplicada digitamos o endereço http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2010_1/ no navegador de internet e pudemos constatar que a página de inscrições do Exame 2010.1 já está ativa, todavia ainda não há edital publicado.
Caso o Edital seja pubilcado amanhã, provavelmente a data da realização da prova referente à primeira fase do Exame 2010.1 deverá ser realizada no dia 13/06/2010 (trinta dias após a publicação do Edital) contudo, tal informação é mera suposição.
O que se sabe aparentemente é o valor da inscrição que, segundo o Presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Walter Agra Junior, será de R$ 180,00 para todo o Brasil.
Em se tratando do resultado do Exame de Ordem 2009.3, a expectativa é que este seja divulgado até o dia 18 de maio.
Até lá ficaremos na expectativa e assim que tivermos mais novidades iremos divulgar de prontidão.
Antes de tudo gostaríamos de mais uma vez dar os parabéns aos aprovados no Exame de Ordem 2009.3. Aos que não tiveram seu nome divulgado na lista de aprovados resta manter a calma pois temos absoluta certeza de que todos fizeram por onde ser aprovados e garantimos que a ''batalha'' ainda não acabou.
Sabe-se que em diversos casos a correção deixa muito a desejar e isso significa que frações de pontos essenciais deixaram de ser atribuídas aos candidatos. A equipe do OAB Descomplicada está a disposição para dar dicas de como recorrer às questões e de imediato já informamos os prazos para recurso eletrônico: das 9 horas do dia 10 de maio de 2010 às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de maio de 2010, seguindo o horário de Brasília/DF.
O sistema de recursos funciona da seguinte forma:
1. O candidato deverá entrar na página da CESPE e seguir as instruções do recurso eletrônico;
2. Como vocês poderão observar, o espelho de prova é dividido em 01 (uma) peça prático-profissional e 05 (cinco) questões. Tanto a peça quanto as questões são divididas em quesitos aos quais são atribuídas frações da pontuação total;
3. Para cada quesito a CESPE disponibiliza 1000 (hum mil) caracteres (pelo menos foi essa a quantidade de caracteres do exame passado) para os candidatos apresentarem suas razões de recurso e respectiva fundamentação, portanto aconselhamos que sejam bastante objetivos;
4. Ao término do recurso eletrônico o candidato deverá imprimir e protocolar o mesmo na sua respectiva Seccional.
Em breve informaremos a data do julgamento dos recursos e do resultado final do Exame 2009.3. Até lá estamos a disposição de todos para, se possível, ajudar na elaboração dos recursos.
Pois bem pessoal, agora é oficial. Saiu o resultado do Exame de Ordem 2009.3. Segue abaixo o link das listas de aprovados conforme suas respectivas Seccionais.
Muito provavelmente amanhã deverá sair o resultado do Exame de Ordem 2009.3. Cabe ressaltar que já houve situação onde o resultado foi publicado na véspera do que estava previsto, o que é pouco provável que aconteça nesse exame, e, em outra situação, muito depois do programado, o que gerou uma grande apreensão dos candidatos.
Nós do OAB Descomplicada estamos atentos a tudo que for relacionado ao Exame de Ordem, tanto dentro quanto fora da Seccional da Paraíba e, assim que possível, tratemos notícias sobre o resultado oficial do Exame 2009.3.
Fica aqui o espaço aberto para quem quiser esclarecer dúvidas ou até compartilhar a "Tensão Pré Resultado". Para aqueles que não estão se aguentando de pé, segue o site que você poderá acompanhar a contagem regressiva para divulgação do resultado do Exame de Ordem 2009.3:
O pessoal que protocolou recentemente os Pedidos de Reconsideração junto à Seccional Paraíba (até a data de ontem), saberá da data para novo julgamento na Reunião que ocorrerá na próxima segunda-feira (dia 10 de maio).
Também, é de grande importância salientar, que a próxima segunda-feira é o dia previsto para publicação do Edital para o Exame de Ordem 2010.1.
Como já tinha adiantado, os recursos administrativos realmente foram corrigidos. Algumas pessoas ficaram para outro dia, devido a quantidade de recursos protocolados.
Essa nova data será ainda divulgada, tentarei trazer mais informações de hoje para no máximo amanhã pela manhã.
Em relação ao prazo para interposição desse recurso, ele ainda não está correndo. Mas, volto a dizer: PROTOCOLEM O QUANTO ANTES.
Em relação a Ata que todos perguntam, tenho algumas informações. São poucas, porque não consegui falar com o Dr° Walter Agra:
1) Na reunião do colegiado dos Presidentes da Comissão de Exame de Ordem (aquela que ocorreu bem atrás) foi determinado que a CESPE corrigisse todas as três peças, quais sejam: Ação de Consignação em Pagamento, Reclamação Trabalhista e Inquérito para Apuração de Falta Grave. Entretanto, a mesma organizadora não procedeu com devida forma, como já é de conhecimento de todos (em algumas peças houve a pontuação e, em outras, não houve);
2) A Ata da Reunião que ocorreu aqui na Paraíba, na última quarta-feira, foi para determinar que a Seccional Paraíba corrigisse a prova;
3) Em relação às outras Seccionais, foi me passado pelo Ex-Presidente da Comissão do Exame de Ordem, que cada seccional poderia entender de forma diferenciada, podendo aceitar ou não;
4) Os recursos aqui da Paraíba, uma parte foi julgada hoje e será marcado agora no final do expediente uma outra data para os outros recursos.
5) Às pessoas que me pediram para acompanhar, eu não pude, porque só estavam deixando o examinando entrar na hora do julgamento do recurso correspondente.
Com isso, Parabenizo a todos que conseguiram a aprovação na tarde de hoje.
Então é isso pessoal.
Por enquanto são essas informações que posso passar.
Como tinha prometido antes do almoço, venho trazer o nome do novo Presidente da Comissão do Exame de Ordem da Seccional Paraíba:
Presidente: Dr° Claudecy Soares
Posso adiantar que esta nova presidência é batalhadora, íntegra e reconhecedora de todas as injustiças que foram feitas com os examinandos do Exame de Ordem 2009.2.
Então é isso.
Desejo uma boa sorte ao Dr° Claudecy.
Espero que o mesmo realize um bom trabalho a frente desta comissão, que é uma das mais batalhadas por todos os componentes das OAB's.
Bom, tomara que essa seja a última postagem que faço antes de acabar toda a injustiça que foi feita com todos os examinandos do Exame de Ordem 2009.2.
Como já vinha falando, os recursos administrativos que estavam devidamente protocolados.
Também, espero trazer boas notícias para os examinandos das outras seccionais que ainda não corrigiram os recursos, bem como, em relação àquelas que indefiriram todos.
A sessão para julgamento desses recursos está marcada para às 15:00 horas. Provavelmente estarei postando alguma novidade apenas no final do dia.